FAP 2024: Fator Acidentário de Prevenção pode ser contestado até 30/11
Sistema para consulta, contestação e recurso ao índice FAP agora exige acesso via gov.br
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) válido para 2024, com informações detalhadas para cada estabelecimento, pode ser consultado desde o dia 30/09/2023 no sistema fap.dataprev.gov.br. As empresas devem se atentar, no entanto, ao período para contestação, caso não estejam de acordo com o índice atribuído. O formulário eletrônico para essa finalidade deverá ser preenchido e transmitido ao sistema no período de 01/11/2023 a 30/11/2023.
A alíquota do FAP é um multiplicador calculado anualmente por empresa, que incide sobre a folha de salários. O fator é definido com base nos registros de afastamentos e acidentes de trabalho dos dois anos anteriores ao ano de apuração e divulgação.
Caso não concorde com o índice, a empresa deve acionar seu parceiro responsável pelas questões de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para recorrer do fator atribuído.
Nova forma de acesso
Um ponto de atenção para os empregadores é que desde dezembro de 2022 há uma nova forma de acesso às informações relacionadas ao FAP.
O sistema para consulta, contestação e recurso passou por modernização, sendo o acesso agora feito exclusivamente via gov.br e não mais pela senha cadastrada na Receita Federal. Neste caso, para permitir que um terceiro faça a gestão das informações em seu nome, a empresa deve autorizar o acesso por meio de procuração eletrônica. Todas as procurações devem ser cadastradas pela conta gov.br. |
O que é o FAP
O FAP é um multiplicador anualmente calculado por empresa, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
Pela metodologia do FAP, as empresas pagam mais ou são bonificadas conforme o aumento ou redução no número de acidentes ou doenças ocupacionais. Se nenhum evento de acidente de trabalho for registrado, a empresa é beneficiada com o abatimento de 50% da alíquota.
Fonte: dpc.com.br