Perdão das dívidas do MEI em 2027: veja as condições, quem tem direito e os cuidados necessários


Nova lei prevê o perdão integral de determinadas dívidas previdenciárias dos Microempreendedores Individuais. Entenda quais débitos serão cancelados, quando a medida começa a valer e por que o benefício não substitui as contribuições para a aposentadoria.

Uma importante mudança para os Microempreendedores Individuais (MEIs) foi estabelecida pela Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026. A legislação prevê o perdão integral de determinados débitos federais relacionados à contribuição previdenciária mensal do MEI, incluindo juros, multas e encargos legais.

A medida representa um alívio financeiro para os pequenos empreendedores que acumularam pendências com a União. Entretanto, o benefício possui condições específicas e não significa que todas as dívidas serão canceladas ou que os meses sem contribuição passarão a contar para a aposentadoria.

Confira as principais regras.

1. Quais dívidas serão perdoadas?

A lei prevê a remissão integral dos débitos abrangidos, constituídos até 13 de outubro de 2026, referentes à contribuição previdenciária do MEI, correspondente à parcela do INSS incluída no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).

O benefício compreende:

  • O valor principal da contribuição previdenciária;
  • Os juros acumulados;
  • As multas relacionadas;
  • Os encargos legais;
  • As obrigações acessórias relacionadas aos débitos abrangidos, conforme a legislação.

A medida contempla débitos inscritos na Dívida Ativa da União e aqueles que ainda estão sob administração da Receita Federal, inclusive em determinadas situações de cobrança administrativa ou judicial.

2. Quem poderá receber o benefício?

O benefício é destinado aos empreendedores que atendam aos requisitos legais de enquadramento como MEI na data de referência estabelecida pela legislação.

A lei também prevê que o desenquadramento posterior, a exclusão do Simples Nacional ou uma alteração cadastral posterior à sua publicação não afastam automaticamente o direito, ressalvadas as situações que descaracterizem retroativamente o enquadramento exigido.

Por isso, cada empreendedor deve verificar sua situação cadastral e a natureza dos débitos antes de concluir que será beneficiado.

3. Quando as dívidas serão perdoadas?

A extinção dos débitos abrangidos está prevista para 1º de janeiro de 2027.

Até a efetiva baixa, as dívidas poderão continuar exigíveis e sujeitas aos procedimentos de cobrança disponíveis.

Segundo as orientações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não é necessário apresentar um pedido de adesão neste momento para a aplicação regular do benefício. A identificação e a baixa dos débitos serão realizadas conforme os procedimentos dos órgãos responsáveis.

4. O perdão será automático em todos os casos?

A baixa será processada conforme a lei e os procedimentos administrativos aplicáveis. Entretanto, existe uma condição importante para quem possui ações judiciais em andamento.

Quando houver processo judicial discutindo os débitos abrangidos, a legislação condiciona a baixa à apresentação de requerimento que comprove o protocolo da desistência da ação e a renúncia às pretensões nela formuladas.

Nesses casos, é importante buscar orientação jurídica antes de tomar qualquer providência.

5. Quem já possui parcelamento também será beneficiado?

Sim. O perdão pode alcançar débitos incluídos em parcelamentos, transações, negociações e outros acordos de regularização, inclusive aqueles rescindidos, desde que atendidas as condições legais.

Existem duas situações principais:

Acordos compostos exclusivamente por dívidas abrangidas: poderão ser cancelados a partir de 1º de janeiro de 2027.

Acordos que incluem outros tributos: não serão necessariamente cancelados por completo. Será preciso solicitar a revisão da negociação junto à PGFN ou à Receita Federal, conforme o órgão responsável pela cobrança.

Os valores já pagos não serão devolvidos. O benefício alcança os débitos elegíveis ainda existentes, conforme as regras da lei.

6. Todas as dívidas incluídas no DAS serão perdoadas?

Não. Este é um dos pontos mais importantes para o MEI.

O DAS pode reunir a contribuição previdenciária federal e, dependendo da atividade, tributos estaduais e municipais.

A remissão prevista na lei não abrange indistintamente todos esses valores.

  • INSS: a contribuição previdenciária abrangida pela lei poderá ser perdoada.
  • ICMS: o imposto estadual continua devido.
  • ISS: o imposto municipal continua devido.

Portanto, mesmo que o empreendedor tenha débitos de DAS em atraso, será necessário identificar quais parcelas correspondem às contribuições abrangidas pelo benefício e quais permanecem exigíveis.

Dívidas bancárias, empréstimos, financiamentos e outras obrigações particulares também não são cancelados por essa medida.

7. O MEI precisará pagar as contribuições futuras?

Sim. Para quem permanecer formalmente enquadrado como MEI, a lei estabelece uma contrapartida: manter em dia os recolhimentos da contribuição previdenciária com vencimento nos seis meses subsequentes à entrada em vigor da legislação.

O descumprimento dessa condição poderá provocar o cancelamento do perdão e a recomposição integral da dívida anteriormente perdoada, com o abatimento dos valores eventualmente recolhidos.

A obrigação não se aplica da mesma forma a quem já encerrou formalmente sua atividade como MEI ou migrou para outro porte empresarial, conforme esclarece a PGFN.

Por isso, o empreendedor deve continuar acompanhando os vencimentos e não interromper os pagamentos por acreditar que todas as suas obrigações foram eliminadas.

8. Atenção: os meses sem pagamento não contam automaticamente para a aposentadoria

Este é um alerta fundamental para quem possui contribuições em atraso.

O perdão da dívida não transforma os meses sem pagamento em meses de contribuição previdenciária para fins de aposentadoria.

Na prática, se o MEI deixou de recolher o DAS durante determinados meses, o cancelamento da dívida não significa que esses períodos passarão automaticamente a integrar seu histórico de contribuições ao INSS.

O tempo de contribuição e a carência exigida para os benefícios previdenciários continuam sujeitos às regras aplicáveis. A existência de outros vínculos de trabalho ou contribuições também pode influenciar a análise individual.

Por exemplo: se o empreendedor deixou de pagar o DAS durante 24 meses, poderá ter o débito abrangido pela remissão, mas isso não significa que receberá automaticamente 24 meses de contribuição para sua aposentadoria.

O MEI deve consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), disponível no portal ou aplicativo Meu INSS, para verificar seu histórico previdenciário.

Manter as contribuições mensais em dia é fundamental para o planejamento da aposentadoria e para a proteção previdenciária.

9. O que o MEI deve fazer até janeiro de 2027?

Para aproveitar a medida com segurança, recomendamos os seguintes cuidados:

  1. Consultar as pendências fiscais: verificar os débitos existentes na Receita Federal e na PGFN.
  2. Identificar a natureza das dívidas: separar as contribuições previdenciárias dos valores de ICMS e ISS.
  3. Verificar os parcelamentos: conferir se os acordos abrangem exclusivamente dívidas elegíveis ou se incluem outros tributos.
  4. Avaliar eventuais ações judiciais: buscar orientação antes de solicitar desistência ou renunciar a direitos.
  5. Manter os pagamentos futuros em dia: cumprir as condições exigidas pela lei para preservar o benefício.
  6. Conferir o histórico previdenciário: consultar o CNIS e identificar eventuais períodos sem contribuição.
  7. Acompanhar a baixa dos débitos: verificar a atualização das informações nos canais oficiais após o início dos efeitos da medida.

10. O que essa medida representa para os pequenos empreendedores?

O perdão das dívidas pode proporcionar um alívio financeiro importante e contribuir para a reorganização de muitos pequenos negócios.

Entretanto, a regularização fiscal precisa ser acompanhada de planejamento. O empreendedor deve compreender quais débitos serão extintos, quais continuarão exigíveis e quais obrigações precisarão ser mantidas.

Também é essencial separar a questão tributária da previdenciária: deixar de dever uma contribuição não significa, por si só, ter adquirido o direito de contabilizar aquele período para a aposentadoria.

A informação correta e o acompanhamento profissional ajudam a evitar surpresas e permitem que o MEI tome decisões mais seguras para o futuro.

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A legislação tributária e previdenciária exige atenção constante dos empreendedores. Conhecer as novas regras, manter as obrigações em dia e organizar a situação fiscal são medidas importantes para a continuidade e o crescimento da empresa.

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Fontes: Lei Complementar nº 238/2026; Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); Portal do Empreendedor e orientações oficiais sobre contribuições previdenciárias do MEI.