Trabalho Extraordinário

Duração da Jornada de Trabalho - Regra Geral

8h diárias e 44h semanais (XIII, art. 7º da CF)

Máximo de 2h extra por dia (art. 59 da CLT)

Jornadas superiores geram:

Pagamento de horas extraordinárias, formação de banco de horas ou compensação de horas (exige acordo ou convenção coletiva).

Vedada a compensação para:

1- Menores;

2- Cabineiros de elevador;

3- Gerentes;

4- Telefonistas;

5- Teletrabalho;

6- Atividade externa incompatível com fixação de horário de trabalho.

Banco de Horas

  • Pactuado por acordo individual escrito (compensação em até 6 meses);
  • Dispensado o acréscimo de salário, se o excesso de horas de um dia for compensado em outro (desde que não exceda 1 ano);
  • Não pode ultrapassar o limite máximo de 10h diárias.

Remuneração das Horas Extraordinárias

50% - No mínimo, sobre o valor da hora normal

Domingos e feriados - Pode haver convenção coletiva que determine outro percentual, desde que respeitado o mínimo previsto na legislação (§1º do art. 59 da CLT).

Exemplo:

  • Hora normal: R$15,00
  • Hora extra: R$7,50 (50% de R$15,00)
  • Valor da hora extra: R$22,50 (R$15,00 + R$7,50)
  • Horas extras realizadas: 10h
  • Total de horas extras a receber: R$225,00 (R$22,50 x 10)

Hora extra noturna:

+ 50%, adicional de hora extra, no mínimo

+ 20%, adicional noturno

Exemplo:

  • Hora normal: R$15,00
  • Hora extra: R$7,50 (50% de R$15,00)
  • Valor da hora extra: R$22,50 (R$15,00 + R$7,50)
  • Valor da hora extra noturna: R$27,00 (R$22,50 + 20%)
  • Horas realizadas: 10h
  • Total de horas extras a receber: R$270,00 (R$27,00 x 10)

Necessidade Imperiosa (art. 61 da CLT)

  • Situação excepcional, sem necessidade acordo ou convenção coletiva.
  • Trabalho além da jornada normal.
  • Não pode exceder o total de 12h (exceto se a lei fixar outro limite).

1- Por motivo de força maior (valor extra não pode ser menor que a hora normal);

2- Para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis e cuja inexecução acarrete prejuízo manifesto (25% da hora normal).

Fonte: Thomson Reuters

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