Como transformar MEI em microempresa?
Existem momentos em que é vantajoso migrar para o Simples Nacional e isso pode ocorrer por solicitação do MEI ou obrigatoriamente nos casos abaixo:
- Contratação de mais de um funcionário
- Faturamento bruto acima do limite anual (R$ 81 mil)
- Entrada de um sócio na empresa
- Abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário
- Exercer novas atividades vedadas ao MEI
Se você se desenquadrar por opção própria, ou porque seu faturamento ultrapassou em até
20% o limite anual, seu pedido terá efeito a partir de 1º de janeiro do seguinte, salvo quando
a comunicação for feita no mês de janeiro. Neste caso os efeitos se darão no mesmo ano.
Benefícios
Facilita o Crescimento
O Simples Nacional permite um maior crescimento empresarial. O Simples Nacional permite um faturamento anual de até R$ 4.800.000,00.
Acesso a Novos Mercados
Mais flexibilidade com relação a atividades permitidas, sendo que poucas atividades não são permitidas neste regime.
Credibilidade no Mercado
Confere maior credibilidade ao seu negócio. Ter um CNPJ no Simples Nacional transmite uma imagem de empresa consolidada, atraindo clientes e parceiros de negócios.
Acesso a Crédito e Investimentos
Mais facilidade para obter financiamentos, empréstimos e investimentos e maior confiança das instituições financeiras.
Passo a passo
Solicitando o descredenciamento
O primeiro passo é entrar na página de serviços do Simei, no portal do Simples Nacional,
e comunicar o desenquadramento. Para isso, será preciso um certificado digital ou código
de acesso. Se você não tiver nenhum dos dois, não se desespere. Use a opção “código de
acesso” e gere um na página seguinte.
Registro na Junta
Assim que seu desenquadramento tiver efeito, você precisará ainda registrar o ato na
junta comercial de seu estado. Para tal, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Comunicação de Desenquadramento do SIMEI - você pode obtê-la em consulta de optantes
(somente depois que o pedido de desenquadramento tiver sido aprovado), no portal do
Simples Nacional
Formulário de desenquadramento
- o modelo varia de acordo com o Estado. Procure no site da Junta Comercial.
- Requerimento do empresário, solicitando ao presidente da Junta Comercial o
desenquadramento de sua empresa (três vias).
- Registrado o desenquadramento na junta, você estará oficialmente cadastrado como
Empresário Individual. A empresa agora é maior e mais confiável para parceiros e instituições. Também aumentam as responsabilidades e determinadas obrigações fiscais, alé da forma de pagar o imposto.
As adequações necessárias:
Alteração da razão social e criação de um nome fantasia
Enquanto MEI, o nome da empresa tem que ser o seu próprio, seguido do CPF, sua nova razão social deve ficar assim: SEU NOME - ME.
Para saber mais consulte os links abaixo:
Sebrae
https://sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/UFs/RJ/Anexos/LEGALIZACAO_como_transformar_mei.pdf