MEIs podem ser excluídos do Simples Nacional por dívidas
A Receita Federal notificou mais de 1,8 milhão de pequenos negócios optantes pelo Simples Nacional sobre a necessidade de regularizar suas pendências para evitar a exclusão do regime tributário a partir de 1º de janeiro de 2025. Entre os notificados estão 1.121.419 microempreendedores individuais (MEI) e 754.915 microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), com um valor pendente de regularização de R$ 26,7 bilhões.
Atenção aos Prazos
Os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) entre 30 de setembro e 04 de outubro. Os contribuintes têm 30 dias para regularizar seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, após a ciência do Termo de Exclusão, para evitar a exclusão do regime.
Se a leitura da notificação ocorrer dentro de 45 dias da disponibilização do Termo, a ciência será imediata. Caso contrário, será considerada no 45º dia. Empresas e MEIs que regularizarem suas pendências dentro do prazo permanecerão no Simples Nacional.
Contribuintes que não regularizarem seus débitos serão excluídos do Simples Nacional a partir de 01/01/2025, com os MEIs sendo automaticamente desenquadrados do Simei na mesma data.
A empresa ou o MEI que desejar contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolizada via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil.
Informações fornecidas pela Receita Federal e Sebrae