SP simplifica regularização de débitos inscritos na dívida ativa
Projeto permite parcelamento e desconto dos débitos.
Na última terça-feira (17), a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou o projeto de lei (PL) que simplifica a regularização de débitos inscritos na dívida ativa estadual.
De autoria do governador Tarcísio de Freitas, o projeto foi aprovado por unanimidade e agora segue para sanção.
De acordo com o advogado tributarista Eduardo Galvão, o PL é positivo e alcança o objetivo de criar um ambiente jurídico favorável à quitação desses débitos, aliviando os empresários que estão endividados.
“Esse projeto replica no estado o modelo federal, a transação tributária é uma modalidade muito mais flexível de negociação de débitos inscritos na dívida ativa. Isso para um devedor de ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços], por exemplo, é a luz no fim do túnel, é a possibilidade dele pagar todos os débitos e obter a tão sonhada regularidade fiscal”, afirma Galvão.
Para o advogado, entre os pontos positivos está a possibilidade de transação de débitos inscritos em dívida ativa que estão sendo questionados pelo contribuinte.
O PL, além disso, prevê a utilização de créditos de precatórios e créditos acumulados de ICMS para o pagamento desses encargos.
Para mais, a proposta do governador ainda permite descontos e a possibilidade de parcelamento dessas dívidas. Assim, as vantagens, conforme explica o advogado, são válidas inclusive para débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
“Para esses débitos, a proposta prevê descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais até o limite de 65% do valor total transacionado. Se a transação envolver pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, os mesmos descontos podem chegar a 70% do valor total transacionado, com pagamento em até 145 parcelas”, explica Galvão.
De acordo com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), existem R$ 394 bilhões inscritos em dívida ativa estadual, sendo considerados cobráveis, aproximadamente, R$ 157 bilhões.
Para se ter uma ideia, são mais de 7 milhões de débitos de ICMS, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e outros impostos não pagos no vencimento pelos contribuintes. Vale lembrar que essa dívida é cobrada por vias administrativas e judicialmente pela Procuradoria Geral do Estado.
Caso o programa seja aprovado, a estimativa de arrecadação da PGE/SP somente relacionado à transação tributária é de R$ 700 milhões para 2024. Em 2025, o montante pode elevar para R$ 1,5 bilhão e, no ano posterior, R$ 2,2 bilhões.
Com informações da WGO Comunicação
Fonte: Contábeis