Reforma Tributária – Simples Nacional
Com a Reforma Tributária, houve a alteração de diversos dispositivos legais relativos ao Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006). Confira abaixo um panorama das mudanças:
1. Novo cenário tributário
No contexto do Simples Nacional, dois dos novos tributos criados pela Reforma Tributária (o IBS e a CBS) foram incluídos dentre aqueles a serem recolhidos mediante documento único de arrecadação, substituindo:
- O PIS/COFINS, que será retirado da lista de tributos abrangidos pela arrecadação única a partir de 2027;
- O ICMS e o ISS, a partir de 2033.
2. Alterações na Receita Bruta
A definição de receita bruta foi ampliada, para fins de enquadramento como ME ou EPP. Agora, além da venda de bens e serviços, também entram no cálculo:
- Outras receitas relacionadas à atividade principal da empresa;
- Operações com bens imateriais, como direitos e ativos intangíveis.
3. Vedação ao Simples Nacional
Foram ampliadas as situações que impedem a adesão ao Simples Nacional:
- Inclusão de sócios “de fato” (aqueles que atuam como sócios, mesmo sem constar formalmente no contrato social;
- Empresas com presença no exterior;
- Sócios ou titulares domiciliados fora do Brasil;
- Atividades de locação de imóveis próprios.
4. DEFIS
A declaração anual foi substituída por uma declaração mensal. Foi criada a “declaração assistida”, com dados pré-preenchidos pela Receita Federal. A confirmação ou ajuste dessa declaração constitui confissão de dívida.
5. Regime regular de IBS/CBS
O optante do Simples poderá apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, ou seja, fora do Simples Nacional, observando a regra geral aplicável aos demais contribuintes. Neste caso:
- A opção pelo regime regular é válida semestralmente, devendo ser exercida nos meses de setembro e abril anteriores ao semestre respectivo. A alteração, portanto, é possível no mesmo ano de referência;
- Caso opte pelo regime regular, o contribuinte do Simples poderá tomar o crédito de IBS/CBS.
6. Opção pelo Simples
A opção pelo Simples Nacional deverá ser feita até o último dia útil de setembro, produzindo efeitos no ano-calendário seguinte.
Organização Contábil Raja