Reforma Tributária: conta chega antes da sua aprovação
Final de ano animado no mundo fiscal e tributário, mas quem vai pagar a conta mesmo é o consumidor final com aumento de ICMS provocado pela PEC 45/2019
Enquanto a PEC 45/2019, que propõe reformar a tributação sobre o consumo está na Câmara dos Deputados, Estados correm contra o tempo para aumentar a alíquota modal de ICMS.
É meu povo, a Reforma Tributária da PEC 45/2019 ainda não foi aprovada, mas com o aumento da alíquota modal de ICMS de norte ao sul do país, o contribuinte já deve começar a pagar a conta do novo regime tributário em 2024.
ICMS – alíquota modal / padrão
Vários Estados das regiões norte e nordeste já aprovaram aumento do ICMS para o ano de 2024, mas infelizmente agora chegou a vez do sul e sudeste correrem contra o tempo, para publicar Lei ainda em 2023.
De acordo com o Comunicado divulgado pelo governo de SP, considerando que a PEC 45/2019 prevê a distribuição dos valores do IBS com base na receita média de ICMS ocorrida entre 2024 e 2028, para evitar perdas na arrecadação, o Estado deve aumentar a alíquota do imposto em até 1,5%.
Alíquotas modais / padrão
Atualmente as alíquotas modais de ICMS praticadas nas regiões sul e sudeste variam entre 17% e 19%.
Com o aumento da alíquota modal do ICMS, o imposto em SP deve subir de 18% para 19,5%, e o mesmo deve ocorrer em Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Espírito Santo.
Vale lembrar, que o Estado de Minas Gerais vai voltar a cobrar a partir de 2024 2% a título de Fundo de Erradicação da Miséria – FEM sobre as operações com produtos considerados supérfluos.
Enquanto isto, a expectativa da Reforma Tributária reduzir a carga tributária e a burocracia vai tomando distância…
“Parece que vamos pagar muito caro para reformar a tributação sobre o consumo”…
Reforma Tributária da PEC 45/2019 – IVA Dual
A Reforma Tributária da PEC 45/2019 prevê a criação de IVA Dual (Imposto sobre o Valor Agregado), representado pela CBS e pelo IBS, que substituirão o IPI, PIS, Cofins, ICMS e o ISS.
Reforma Tributária x Transição
Por conta da figura da transição, a substituição integral do ICMS e do ISS pelo IBS deve acontecer apenas em 2033. Até 2032 teremos de conviver com dois regimes tributários, o atual e o novo.
O que é CBS e IBS na PEC 45/2019?
CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços – federal
IBS: Imposto sobre Bens e Serviços – estadual e municipal
Além da CBS e do IBS, a PEC 45/2019 prevê a criação o IS – Imposto Seletivo.
Diante do “manicômio tributário” instalado há anos no Brasil, a “Reforma Tributária é extremamente necessária, mas parece que vamos pagar muito caro pela sua implementação”.
Em razão da complexidade do sistema tributário brasileiro, principalmente quando se trata de operações tributadas pelo ICMS, contar com a ajuda de um profissional qualificado e ferramenta com inteligência fiscal e artificial, pode garantir mais assertividade na tributação, economia de tempo na parametrização das operações, apuração dos tributos (ICMS, ICMS-ST, DIFAL, DIFAL-ST, IPI, PIS, COFINS, Simples Nacional) e entrega das obrigações acessórias.
Fonte: Siga Fisco