Reforma Tributária – compensação de créditos

A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 vai transformar a forma como as empresas brasileiras calculam e utilizam créditos tributários. Entre as mudanças mais relevantes está o novo modelo de compensação de créditos, que promete mais simplicidade, transparência e segurança jurídica.

O que muda com a Reforma Tributária

O novo sistema substituirá cinco tributos atuais — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por dois novos impostos sobre consumo:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência estadual e municipal.

Esses dois tributos terão não cumulatividade plena, ou seja, o imposto pago em uma etapa poderá ser totalmente compensado nas etapas seguintes da cadeia produtiva. Essa característica é fundamental para evitar a cobrança em “efeito cascata”, que hoje ainda ocorre em diversos setores.

Como será a compensação de créditos

No novo modelo, as empresas poderão utilizar automaticamente os créditos gerados na compra de bens e serviços tributados para abater o valor devido de IBS e CBS em suas operações seguintes.

As principais diretrizes são:

  1. Crédito amplo
    A apropriação de créditos será mais abrangente. Todos os bens e serviços utilizados na atividade empresarial, inclusive energia elétrica, aluguel e insumos, gerarão direito a crédito.
  2. Automatização e tecnologia
    O uso dos créditos será automatizado, com base em sistemas integrados e documentos fiscais eletrônicos. A previsão é que o Registro de Operação de Consumo (ROC) garanta o controle digital e em tempo real desses créditos.
  3. Compensação entre períodos e restituição
    Se o contribuinte tiver créditos acumulados (por exemplo, exportadores), poderá utilizá-los para compensar débitos futuros ou solicitar ressarcimento em dinheiro. A legislação definirá prazos que variam de 30 a 180 dias para análise desses pedidos.
  4. Controle separado por tributo
    Apesar de ambos incidirem sobre o consumo, os créditos de IBS e CBS serão controlados de forma separada, exigindo organização contábil cuidadosa.
  5. Split Payment (pagamento fatiado)
    Em algumas operações, o tributo será recolhido diretamente no momento da transação. Assim, o valor correspondente ao imposto será enviado ao fisco automaticamente, reduzindo o risco de inadimplência, mas também impactando o fluxo de caixa das empresas.
  6. Créditos acumulados do sistema atual

Um ponto de atenção importante é o aproveitamento dos créditos existentes no regime atual (ICMS, PIS, Cofins etc.). A Reforma garantirá regras de transição para que esses valores possam ser convertidos e aproveitados no novo sistema, respeitando os direitos adquiridos.

Benefícios esperados

  • Redução da complexidade e das divergências entre entes federativos;
  • Menos litígios tributários;
  • Maior previsibilidade para as empresas;
  • Agilidade no aproveitamento de créditos e ressarcimentos.

O que as empresas devem fazer agora

Embora o novo modelo entre em vigor gradualmente entre 2026 e 2033, as empresas precisam começar a se preparar desde já:

  • Revisar seus controles fiscais e contábeis;
  • Investir em sistemas de gestão integrados (ERP);
  • Mapear créditos existentes para garantir o aproveitamento na transição;
  • Acompanhar as leis complementares que trarão os detalhes operacionais.

A Raja Contabilidade está acompanhando de perto todas as regulamentações da Reforma Tributária para orientar seus clientes na adaptação ao novo modelo. Nosso objetivo é garantir que sua empresa aproveite todos os créditos a que tem direito, com segurança e eficiência.