
Reforma Tributária – compensação de créditos
A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 vai transformar a forma como as empresas brasileiras calculam e utilizam créditos tributários. Entre as mudanças mais relevantes está o novo modelo de compensação de créditos, que promete mais simplicidade, transparência e segurança jurídica.
O que muda com a Reforma Tributária
O novo sistema substituirá cinco tributos atuais — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por dois novos impostos sobre consumo:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência estadual e municipal.
Esses dois tributos terão não cumulatividade plena, ou seja, o imposto pago em uma etapa poderá ser totalmente compensado nas etapas seguintes da cadeia produtiva. Essa característica é fundamental para evitar a cobrança em “efeito cascata”, que hoje ainda ocorre em diversos setores.
Como será a compensação de créditos
No novo modelo, as empresas poderão utilizar automaticamente os créditos gerados na compra de bens e serviços tributados para abater o valor devido de IBS e CBS em suas operações seguintes.
As principais diretrizes são:
- Crédito amplo
A apropriação de créditos será mais abrangente. Todos os bens e serviços utilizados na atividade empresarial, inclusive energia elétrica, aluguel e insumos, gerarão direito a crédito. - Automatização e tecnologia
O uso dos créditos será automatizado, com base em sistemas integrados e documentos fiscais eletrônicos. A previsão é que o Registro de Operação de Consumo (ROC) garanta o controle digital e em tempo real desses créditos. - Compensação entre períodos e restituição
Se o contribuinte tiver créditos acumulados (por exemplo, exportadores), poderá utilizá-los para compensar débitos futuros ou solicitar ressarcimento em dinheiro. A legislação definirá prazos que variam de 30 a 180 dias para análise desses pedidos. - Controle separado por tributo
Apesar de ambos incidirem sobre o consumo, os créditos de IBS e CBS serão controlados de forma separada, exigindo organização contábil cuidadosa. - Split Payment (pagamento fatiado)
Em algumas operações, o tributo será recolhido diretamente no momento da transação. Assim, o valor correspondente ao imposto será enviado ao fisco automaticamente, reduzindo o risco de inadimplência, mas também impactando o fluxo de caixa das empresas. - Créditos acumulados do sistema atual
Um ponto de atenção importante é o aproveitamento dos créditos existentes no regime atual (ICMS, PIS, Cofins etc.). A Reforma garantirá regras de transição para que esses valores possam ser convertidos e aproveitados no novo sistema, respeitando os direitos adquiridos.
Benefícios esperados
- Redução da complexidade e das divergências entre entes federativos;
- Menos litígios tributários;
- Maior previsibilidade para as empresas;
- Agilidade no aproveitamento de créditos e ressarcimentos.
O que as empresas devem fazer agora
Embora o novo modelo entre em vigor gradualmente entre 2026 e 2033, as empresas precisam começar a se preparar desde já:
- Revisar seus controles fiscais e contábeis;
- Investir em sistemas de gestão integrados (ERP);
- Mapear créditos existentes para garantir o aproveitamento na transição;
- Acompanhar as leis complementares que trarão os detalhes operacionais.
A Raja Contabilidade está acompanhando de perto todas as regulamentações da Reforma Tributária para orientar seus clientes na adaptação ao novo modelo. Nosso objetivo é garantir que sua empresa aproveite todos os créditos a que tem direito, com segurança e eficiência.