Produtor rural será obrigado a emitir NF-e e NFC-e a partir de 3 de fevereiro
Unidades Federadas poderão antecipar exigência de uso dos modelos de documentos fiscais pelo produtor rural.
A partir de 3 de fevereiro, todos os produtores rurais pessoa física deverão emitir obrigatoriamente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.
Com a entrada em vigor da medida, esses documentos fiscais deverão ser emitidos para cobrir as operações interestaduais e internas realizadas pelos produtores rurais que, nos anos de 2023 e 2024, tiveram receita bruta superior a R$ 360.000 na atividade desempenhada.
Para os demais produtores rurais, essa obrigatoriedade ainda está suspensa, sendo exigida a partir de 5 de janeiro de 2026.
É importante destacar que as Unidades Federativas podem antecipar a exigência dos modelos de documentos fiscais pelos produtores, por isso é essencial estar atento aos comunicados oficiais para evitar penalidades.
Anteriormente, o prazo de obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica do produtor rural foi alterado algumas vezes.
Antes das mudanças recentes, a substituição da Nota Fiscal, modelo 4, do produtor rural estava prevista para começar em 1º de julho de 2023, mas entidades da categoria conseguiram o adiamento, argumentando que os pequenos produtores não estavam preparados para o prazo, além de problemas de conectividade em algumas regiões.
Benefícios da emissão do documento fiscal
A emissão da nota fiscal de produtor rural pode trazer benefícios, como a organização das finanças na propriedade, já que fica armazenada em um computador, facilitando a consulta e o balanço financeiro.
Além disso, o uso desse documento agiliza processos, como a eliminação de espaços físicos para armazenamento e maior controle das operações, combatendo a sonegação fiscal e criando novas oportunidades de trabalho.
Assim, a emissão e aprovação desse documento não dependem da análise da Administração Fazendária, pois o sistema pode realizar esse serviço a qualquer momento, inclusive aos finais de semana e feriados.
Por onde emitir?
Antes de emitir esses documentos, é importante conhecer as diferentes alternativas para esse procedimento. Entre as opções estão aplicativos próprios, aplicativos desenvolvidos por associações/cooperativas ou o sistema Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), disponibilizado pela Sefaz, que só pode ser usado no computador e exige maior conhecimento técnico.
Entretanto, a recomendação é utilizar o aplicativo da Nota Fiscal Fácil (NFF), que pode ser baixado gratuitamente no celular e acessado pelo login gov.br. Essa ferramenta permite a emissão simplificada da nota fiscal, deixando a complexidade tributária a cargo da Receita Estadual.