Portaria do MTE regulamenta o decreto sobre Igualdade Salarial entre homens e mulheres

Norma atribui ao Ministério do Trabalho e Emprego a responsabilidade pela elaboração do relatório de transparência, a ser preparado com base em informações lançadas no eSocial e Portal Emprega Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria 3.717/2023, em 27 de novembro de 2023, a qual, em conjunto com o Decreto Federal nº 11.795/2023, publicado em 24 de novembro de 2023, regulamenta a Lei nº 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

A portaria dispõe, de forma mais detalhada, sobre a reponsabilidade pela elaboração do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, seu conteúdo e forma de divulgação, sobre o plano de ação para mitigação da desigualdade salarial e de critérios remuneratórios e a fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios

Um dos pontos mais relevantes trazidos pela portaria é a atribuição da responsabilidade do próprio Ministério do Trabalho e Emprego em elaborar o relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios.

O relatório será preparado com base nas informações prestadas pelos empregadores no:

  • eSocial e, serão utilizados como base para a elaboração do Relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego os dados cadastrais do empregador; número total de empregados, por estabelecimento; cargos ou ocupações do empregador, contidos na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO); e número total de empregados por sexo, raça e etnia, com os respectivos valores do salário contratual e do valor da remuneração mensal, que deve considerar:– Salário contratual;
    – Décimo terceiro salário;
    – Gratificações;
    – Comissões;
    – Horas extras;
    – Adicionais: noturno, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, dentre outros;
    – Terço de férias;
    – Aviso prévio trabalhado;
    – Descanso semanal remunerado;
    – Gorjetas;
    – Demais parcelas que façam parte da remuneração, por força de lei ou de norma coletiva de trabalho.
  • Portal Emprega Brasil: aba denominada igualdade salarial e de critérios remuneratórios, a ser criada para coletar as seguintes informações complementares, a serem disponibilizadas pelos empregadores:– Existência ou inexistência de quadro de carreira e plano de cargos e salários;
    – Critérios remuneratórios para acesso e progressão ou ascensão dos empregados;
    – Existência de incentivo à contratação de mulheres;
    – Identificação de critérios adotados pelo empregador para promoção a cargos de chefia, de gerência e de direção;
    – Existência de iniciativas ou de programas, do empregador, que apoiem o compartilhamento de obrigações familiares.
  • Informações complementares: o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará uma ferramenta on-line para que as empresas prestem eventuais informações complementares, nos meses de fevereiro e agosto.
  • Divulgação: em março e setembro de cada ano, o Ministério do Trabalho e Emprego publicará o relatório de transparência na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho. O relatório de transparência deverá ser divulgado nos websites das empresas, nas redes sociais ou por meio de outros canais que garantam sua ampla divulgação.

Plano de ação para mitigação da desigualdade salarial e de critérios remuneratórios

A portaria estabeleceu que este  plano de ação deve contemplar:

  • Medidas, metas e aferição de resultado: os métodos a serem adotados com escala de prioridade; metas, prazos e mecanismos e prazos de aferição de resultados, a cada semestre, ao menos; e planejamento anual com cronograma de execução.
  • Criação de programas específicos: treinamento de empregados a respeito do tema da equidade entre mulheres e homens no mercado de trabalho; promoção de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho; e capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

O plano de ação deverá ser elaborado no prazo de 90 dias após a primeira notificação do Ministério do Trabalho e Emprego por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista.

As empresas ainda deverão compartilhar cópia do plano de ação com a entidade sindical representante de seus empregados.

Fiscalização e canais de denúncia

Ainda será criado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho o protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Será um canal específico disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para denúncias relacionadas à discriminação salarial e de critérios remuneratórios.

Sensibilidades da portaria

Uma vez que as empresas não serão responsáveis pela elaboração do relatório de transparência, um ponto de preocupação é eventual divulgação de dados protegidos sob a Lei Geral de Proteção de Dados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente considerando situações em que os dados utilizados permitam a identificação dos empregados. Ademais, a divulgação sobre os salários e remunerações praticadas pelas empresas pode trazer impactos aos negócios, prejudicando a atratividade e manutenção de talentos.

Também não há clareza sobre quais informações serão exigidas dos empregadores na aba de igualdade salarial e de critérios remuneratórios do Portal Emprega Brasil.

Outro ponto que ganha relevância é a revisão dos códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) pelas empresas, já que o Ministério do Trabalho e Emprego passará a se basear em tais códigos no preparo do relatório de transparência.

Fonte: Mattos Filho

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