Nova Lei Trabalhista 2026: Empresas Precisam se Adequar às Novas Regras sobre Saúde dos Colaboradores

A Lei nº 15.377/2026 entrou em vigor trazendo importantes alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente nos artigos 169-A e 473, com foco na promoção da saúde dos trabalhadores e na prevenção de doenças.

As novas exigências impactam diretamente a rotina das empresas e exigem atenção para evitar passivos trabalhistas, penalidades administrativas e problemas em fiscalizações.

Neste artigo, a Organização Contábil Raja explica os principais pontos e como sua empresa deve se preparar.

1. Divulgação obrigatória de campanhas de saúde

A nova legislação determina que as empresas passam a ter a obrigação de informar e incentivar ações relacionadas à saúde preventiva dos colaboradores.

Entre os temas obrigatórios estão:

  • Campanhas de vacinação;
  • Prevenção de doenças;
  • Prevenção do câncer;
  • Orientações sobre cuidados gerais com a saúde.

O objetivo da medida é ampliar o acesso à informação e fortalecer ações preventivas no ambiente corporativo.

Como a empresa pode cumprir essa obrigação?

A recomendação é que essas campanhas sejam divulgadas por meios formais, como:

  • E-mails internos;
  • Murais informativos;
  • Intranet;
  • Comunicados oficiais;
  • Programas internos de saúde ocupacional.

Além disso, é fundamental manter registros dessas divulgações, pois eles podem ser exigidos em eventual fiscalização trabalhista.

2. Ausência justificada para exames preventivos

Outro ponto importante da nova lei é o direito do colaborador de se ausentar por até 3 (três) dias por ano, sem prejuízo salarial, para a realização de exames preventivos de saúde.

Essa ausência será considerada justificada, desde que o trabalhador apresente comprovação da realização do exame.

Isso exige atenção especial do setor de RH e da folha de pagamento para evitar descontos indevidos e futuros passivos trabalhistas.

3. O que a empresa deve fazer na prática?

Para garantir conformidade legal e evitar transtornos, algumas medidas são altamente recomendadas.

Criar uma política interna

É importante estabelecer regras claras sobre o uso desse benefício, orientando colaboradores e gestores sobre como o procedimento deve funcionar.

Solicitar comunicação prévia

Sempre que possível, o colaborador deve informar previamente sua ausência, permitindo melhor organização das atividades internas.

Exigir comprovante

A apresentação de documento que comprove a realização do exame é essencial para caracterizar a falta como justificada.

Planejar as ausências

Principalmente em períodos de alta demanda, fechamento de folha, vésperas de feriados ou datas estratégicas, o planejamento evita prejuízos operacionais.

Orientar gestores

Líderes e responsáveis pelos setores devem estar preparados para acompanhar e controlar essas ausências de forma adequada.

Manter registros internos

Toda ocorrência deve ser devidamente registrada para garantir segurança jurídica e facilitar auditorias futuras.

4. Quais os riscos para quem não se adequar?

Ignorar essas novas exigências pode gerar diversos problemas para a empresa, como:

  • Fiscalizações trabalhistas;
  • Autuações administrativas;
  • Reclamações trabalhistas;
  • Passivos por descontos salariais indevidos;
  • Questionamentos sobre falhas na gestão de pessoas.

A prevenção continua sendo o melhor caminho.

Conclusão

A Lei nº 15.377/2026 reforça a importância da saúde preventiva no ambiente de trabalho e aumenta a responsabilidade das empresas na promoção do bem-estar dos colaboradores.

Mais do que uma obrigação legal, trata-se de uma oportunidade de fortalecer boas práticas de gestão, reduzir riscos trabalhistas e melhorar o clima organizacional.