MEI no Brasil: entre a inclusão produtiva e as armadilhas da precarização
A figura do Microempreendedor Individual (MEI) surgiu em 2008 como uma oportunidade valiosa para muitos brasileiros, oferecendo uma alternativa simplificada para formalizar pequenos negócios e atividades autônomas, que antes ficavam à margem, obrigados a exercê-las na informalidade, sem acesso a segurança fiscal, tributária e aos benefícios previdenciários.
Para se ter uma ideia, em 2023, segundo dados da Receita Federal e do Sebrae, o Brasil ultrapassou a marca de 15 milhões de MEIs inscritos, número que representa hoje quase 70% das pessoas jurídicas em atividade no país. Trata-se de uma das maiores políticas públicas de inclusão produtiva do mundo e fruto de uma grande mobilização de entidades empresariais e da sociedade, da qual o Sescon-SP tem muito orgulho de ter participado ativamente, desde a sua criação, aprovação no Congresso Nacional e disseminação de seus benefícios.
Dessa forma, o sucesso do MEI é incontestável. Em apenas 15 anos, o número de inscritos cresceu mais de 10 vezes. Isso representa um grande avanço na inclusão produtiva e na formalização da economia brasileira. Contudo não podemos fechar os olhos e romantizar esse cenário: sabemos que uma boa parcela desses Microempreendedores Individuais é de desempregados, que utilizam a figura jurídica para ter acesso aos já mencionados benefícios previdenciários, distorção esta causada pelos mais de 8 milhões de desempregados.
Com a pandemia da Covid-19, o MEI tornou-se tábua de salvação para muitos profissionais celetistas que perderam seus empregos e precisaram encontrar uma forma de garantir o sustento, . De acordo com a RFB, o número de microempreendedores individuais saltou de 9,7 milhões, em fevereiro de 2020, para 15,1 milhões em maio de 2023, um avanço espantoso de 55,6%.
Entretanto, um efeito colateral bastante preocupante, que exige nossa imediata atenção e ação, é o desafio em equilibrar a utilização adequada da figura do MEI com a garantia de direitos, mas sem desvirtuar, adulterar ou maquiar relações de emprego. Muitos empregadores enxergam no microempreendedor uma forma de contratação de trabalhadores na forma de pessoa jurídica, ou seja, impõe ao MEI o cumprimento de jornada, subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade, sem o devido registro como empregado. Trata-se de uma forma inadequada, precarizando a relação de trabalho e burlando os direitos trabalhistas, previdenciários e tributários.
Outro expediente incorreto que queremos chamar atenção do leitor, é a contratação de empregados domésticos como MEI, tal prática é ilegal, pois além de não constar no rol de atividades permitidas ao MEI, o empregado doméstico está restrito a todos os requisitos trabalhista de cumprimento jornada, habitualidade, subordinação etc. Entretanto, muitos se valem da atividade de limpeza doméstica, esta sim, permitida para enquadramento como MEI, porém, tal situação precariza as relações de trabalho desses profissionais, que deixam de ter acesso a direitos trabalhistas básicos, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS e horas extras.
É essencial que empresários e empreendedores compreendam as limitações do MEI e evitem práticas que possam precarizar as relações de trabalho. Além de ferir a legislação vigente, a utilização indevida do MEI acarreta em consequências negativas para os trabalhadores e para a sociedade como um todo. Ademais, criará um passivo trabalhista, previdenciário e tributário para esses empregadores.
A responsabilidade social e empresarial deve ser um princípio norteador na utilização do MEI. Empresários têm a responsabilidade de conduzir suas operações de maneira ética e legal, evitando práticas que comprometam a integridade e dignidade dos trabalhadores.
O MEI, quando utilizado corretamente, representa uma ferramenta poderosa e transformadora de inclusão e desenvolvimento de pequenos negócios, contudo, essa utilização indevida deve ser repudiada. A conscientização, a fiscalização e o respeito às leis trabalhistas são fundamentais para assegurar um ambiente empresarial saudável e ético.
Portanto, reforçar os mecanismos que asseguram a integridade do programa torna-se crucial para salvaguardar os trabalhadores e preservar a essência de inclusão produtiva que inspirou a concepção do Microempreendedor Individual. Isso engloba a necessidade de revisar o limite anual de faturamento, congelado desde 2018, o que resulta na contínua diminuição da competitividade do regime a cada ano.
Ao adotarmos uma postura responsável, contribuímos para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa.
Fonte: Sescon-SP