MEI, micro e pequenas empresas terão até 30 de setembro para cadastro no Domicílio Eletrônico
Microempresas, empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais que não estão cadastrados no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) terão até 30 de setembro de 2024 para efetuarem seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico.
Para aquelas que já estão cadastradas na Redesim, o cadastro será feito de forma automática, por meio de integração de sistemas. O prazo será informado em breve.
A portaria da Presidência nº. 178, de 23 de maio de 2024 estabeleceu o prazo, e atende a um pedido de esclarecimento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) sobre a obrigatoriedade ou não de registro dessas empresas, conforme previsto na Resolução nº 455/2022.