GUIA DEFINITIVO: ENTENDA AS DIFERENÇAS ENTRE MEI, ME E EPP PARA PEQUENOS NEGÓCIOS
Com a expansão do empreendedorismo no país, entender os diferentes enquadramentos empresariais se torna fundamental para quem deseja formalizar e iniciar o próprio negócio.
Dentre as opções disponíveis, as mais comuns no contexto de pequenos negócios são as categorias de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Apesar das siglas parecerem familiares, cada modalidade possui suas particularidades e deve ser escolhida com cautela, a fim de garantir a adequada formalização do empreendimento.
Microempreendedor Individual (MEI)
Criado em 2008 como uma opção simplificada de enquadramento empresarial, o MEI visa a formalização de profissionais autônomos.
Com um limite de faturamento anual de R$ 81 mil e a impossibilidade de possuir mais de um empreendimento ou ter sócios, a categoria MEI apresenta baixos custos e obrigações tributárias reduzidas e simplificadas – sendo o pagamento de impostos realizado por meio de uma guia única (DAS-MEI).
No entanto, para se enquadrar como MEI, o empreendimento deve se encaixar em uma das 447 ocupações permitidas e pagar as contribuições do DAS-MEI regularmente para manter a empresa regularizada.
Microempresa (ME)
Com um faturamento anual entre R$ 81 mil e R$ 360 mil, a Microempresa (ME) tem uma estrutura mais flexível, permitindo uma gama maior de atividades comerciais e a contratação de até 19 funcionários, dependendo do setor.
As MEs também podem optar por diferentes regimes fiscais (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e têm a possibilidade de incluir sócios no negócio.
A abertura de uma ME envolve a definição do tipo jurídico da empresa, a realização de uma consulta de viabilidade de nome e o registro na Junta Comercial do estado.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, as Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem manter entre 10 a 99 funcionários, de acordo com a atividade desenvolvida.
Assim como as MEs, as EPPs têm a opção de escolher entre três regimes fiscais e vários enquadramentos jurídicos.
Analisar o faturamento esperado, a complexidade da operação, os modelos de tributação, as questões legais e contáveis e as perspectivas de crescimento da empresa são passos fundamentais para escolher a modalidade mais adequada ao negócio.
Por fim, vale ressaltar que a legislação pode alterar enquadramentos de atividades, tributações e limites de faturamento ao longo do tempo.
Portanto, a consultoria de profissionais especializados, como contadores e advogados em direito empresarial, é essencial para garantir a conformidade e o sucesso do negócio.
Fonte: Site Contábil