Fazenda lança sistema para informar os contribuintes sobre inconsistências e permite autorregularização de ISS

Contribuinte contatado pela Fazenda terá possibilidade de justificar eventuais divergências ou reconhecer valores devidos.

Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, em seu propósito de tornar mais simples o cumprimento das obrigações tributárias na cidade, lançou nesta terça-feira (02/01) o Sistema de Autorregularização de Contribuintes (SAREC). Com ele, os contribuintes poderão receber alertas sobre eventuais inconsistências no recolhimento de Imposto Sobre Serviços (ISS), possibilitando que eles regularizem a situação sem a incidência de multa punitiva.

As inconsistências, detectadas através da análise de dados em determinadas malhas fiscais, serão informadas aos contribuintes através de alertas no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), possibilitando a estes, através do SAREC, dentro do prazo estabelecido, apresentar justificativas e/ou reconhecer valores distintos através da Declaração de Débitos Tributários (DDT), permitindo a constituição dos créditos tributários devidos.

O novo sistema desenvolvido pela Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo visa facilitar ao contribuinte o atingimento da conformidade fiscal, através de procedimentos de autorregularização, sem a necessidade de abertura de operações fiscais e a consequente imposição de multas punitivas, que podem chegar a 100% do imposto devido.

Na experiência piloto do SAREC conduzida com cerca de 300 contribuintes, a taxa de retorno chegou a 80% entre aqueles que visualizaram o alerta no Domicílio Eletrônico do Cidadão. A Secretaria da Fazenda ressalta a necessidade dos contribuintes acompanharem as comunicações enviadas pelo DEC.

Declaração - A declaração a ser preenchida no SAREC deve abranger todas as divergências apontadas, ou seja, não é possível fazer a entrega da declaração enquanto a soma dos valores justificados e/ou reconhecidos não for igual a totalidade da divergência apontada.

Nos casos de reconhecimento de divergências, o declarante autoriza a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo a constituir os créditos tributários correspondentes, sem a incidência de multa punitiva, sobre os quais incidirão apenas juros e multa moratória até o limite de 20%.

A Administração Tributária, a seu exclusivo critério, definirá quais serão as malhas fiscais que serão objeto de procedimentos de autorregularização através do SAREC, levando-se em conta os seguintes fatores: complexidade na apuração das divergências, valores envolvidos, número de contribuintes com inconsistências detectadas e gravidade de condutas.

Fonte: Prefeitura de São Paulo

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