Escrituração Contábil Digital – ECD

A ECD faz parte do projeto SPED e tem como objetivo a substituição da escrituração contábil em papel pela escrituração transmitida em versão digital dos seguintes livros:

  • Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Quem está obrigado?

As pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.

Quem está dispensado? (PJ de direito privado).

  • Optante pelo Simples Nacional;
  • Lucro Presumido (exceto se não optou pelo livro caixa ou distribuiu lucro em valor superior ao apurado pelas regras da presunção);
  • Inativa durante todo ano-calendário;
  • Imune e isenta que auferiu, no ano-calendário, receitas cuja soma seja inferior a R$4.800.00,00.

Prazo de Entrega

A ECD deve ser apresentada anualmente até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário.

2023: A entrega da ECD deve ser feita até 31/05/2023, referente ao ano-calendário de 2022.

Multa

0,02% por dia de atraso sobre o valor da receita bruta, limitada a 1%, aos que não cumprirem o prazo.

0,5% do valor da receita bruta da PJ aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação.

5% sobre o valor da operação, limitada a 1% do valor da receita bruta da PJ no período a que se refere a escrituração, para informações omissas ou incorretas.

Fonte: Checkpoint

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