Créditos de PIS e COFINS sobre máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado – Mudança de regime de tributação

A Solução de Consulta COSIT nº 40/2023 manifestou entendimento de que, na hipótese de mudança de regime de tributação do lucro presumido para lucro real, não há possibilidade de descontos dos créditos da não cumulatividade do PIS e da COFINS sobre os encargos de depreciação ou sobre o custo de aquisição (crédito imediato ou em 24 meses) de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.

O que diz o Fisco?

Que na hipótese da mudança de regime de tributação, a legislação permite apenas o aproveitamento do crédito presumido nos casos de bens adquiridos para revenda ou dos bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, calculado sobre o estoque de abertura.

Logo, não está autorizado o desconto dos créditos sobre máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, seja através da depreciação ou do custo de aquisição (imediato ou em 24 meses).

Crédito presumido sobre estoque de abertura

A legislação prevê que nos casos de mudança de regime do lucro presumido ou simples nacional para lucro real, o contribuinte poderá descontar créditos presumidos sobre o estoque de bens adquiridos para revenda ou dos bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.

  • Base de cálculo: Valor do estoque da data da mudança (insumo e bens para revenda);
  • Alíquota: 0,65% (PIS) e 3% (COFINS);
  • Aproveitamento: 12 x iguais e sucessivas.

Devolução de venda também integra;

Imobilizado e bens adquiridos com alíquota zero, isenção ou não incidência, não geram créditos.

Fonte: Checkpoint

× Precisa de ajuda?