“CPF dos imóveis” já tem nome oficial: CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro)

Preparamos um Resumo prático do que é e como vai funcionar:

O que é

O CIB é um código identificador único atribuído a cada imóvel (urbano e rural) no país — como se fosse um “CPF para o bem imóvel”. Serve para padronizar e unificar informações de cartórios, prefeituras, Receita e outros órgãos em uma base nacional.

Como será usado

  • Vai integrar dados de matrículas, notas, tributos (IPTU, ITR, ITBI) e bases municipais/estaduais via o Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais). Isso facilita cruzamento e conferência automática de informações.
  • A matrícula continua existindo como prova de titularidade no cartório — o CIB não substitui a matrícula, apenas dá interoperabilidade e um identificador nacional.

Cronograma e base legal (pontos importantes)

  • A criação e regulamentos recentes foram divulgados em 2025 (Instrução Normativa / disciplina da reforma tributária) — a operacionalização está sendo preparada com prazos de implementação e integração progressiva. A tributação vinculada à reforma (por exemplo, regras do novo IVA dual) tem previsão de vigência mais adiante (citações oficiais mencionam 2027 para alguns efeitos tributários).

Impactos práticos para proprietários e mercado

  • Não é um imposto novo por si só: o cadastro sozinho não aumenta automaticamente IPTU ou confisca propriedades. Contudo, ao tornar os dados mais visíveis e fáceis de cruzar, pode reduzir brechas usadas em operações informais (ex.: subdeclaração de aluguéis, fraudes cadastrais) e facilitar fiscalizações.
  • Pode agilizar financiamentos, em compra e venda, e o registro de transações (menos duplicidade e fraudes).

O que fazer agora (recomendações práticas)

  1. Verifique se a matrícula e dados do imóvel estão corretos no cartório.
  2. Regularize declarações de renda/aluguel e verifique o IPTU/ITR para evitar desconformidades.
  3. Ao vender/transferir, confirme que o CIB (quando disponível) ou o identificador nacional será incluído nos documentos.
  4. Se trabalha com gestão de imóveis/contabilidade, prepare sistemas e rotinas para integrar esse identificador nas suas declarações e contratos.
  • montar um checklist de documentos que você, como proprietário ou profissional contábil, deve revisar antes da exigência do CIB.