Consultoria Pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade de consultoria pode se enquadrar no Simples Nacional, e isso pode ser uma ótima escolha dependendo do perfil da empresa.
Ao iniciar um novo negócio, procurar maneiras de pagar menos impostos é importante. Nesse sentido, o Simples Nacional pode ser uma escolha atraente, já que ele unifica a cobrança de impostos em uma única guia, simplificando a burocracia.
O Simples Nacional é um Regime Tributário mais simplificado, e sua principal característica é o recolhimento unificado dos impostos sobre o faturamento, e o seu limite de faturamento que é R$ 4.800.000,00 anuais, uma média de R$ 400.000,00 por mês.
Houve uma mudança significativa em 2018 alterando a forma de tributação das empresas de consultoria. Uma nova regra foi criada para empresas técnicas e cientificas como consultoria, médicos, representantes comerciais, desenvolvedores de sistema, entre outras atividades.
Essa regra se chama Fator R e permite que estas atividades optem pelo simples. Os impostos a serem pagos sobre o faturamento podem ser calculados de duas formas distintas, pelo Anexo 5 ou pelo Anexo 3, tendo como base a Folha de Pagamento da Empresa e o Seu Faturamento.
O Fator R basicamente consiste na divisão da Folha de Pagamento Pelo Faturamento da Empresa, isso considerando a média dos últimos 12 meses.
Para exemplificar, sugerimos algumas situações:
Imagine uma pequena empresa de consultoria que fatura R$ 300.000,00 anuais. Esta empresa pode optar pelo Anexo 3 do Simples Nacional, pagando uma alíquota inicial de 6%. Isso acontece quando a folha de pagamento (incluindo pró-labore dos sócios) representa pelo menos 28% do faturamento. Ou seja, se a empresa tem uma folha de pagamento de R$ 84.000,00 anuais, ela se enquadra no Anexo 3.
Outra situação é uma empresa de consultoria que fatura R$ 10.000,00 por mês e tem uma folha de pagamento de R$ 1.200,00 mensais, equivalente a 12% do faturamento. Nesse caso, a empresa deve optar pelo Anexo 5, onde a alíquota inicial é de 15,50%. Assim, os impostos serão mais altos em comparação ao Anexo 3.
O Fator R é um mecanismo que determina qual anexo do Simples Nacional a empresa deve seguir, baseado na razão entre folha de pagamento e faturamento. Ele ajuda a definir a alíquota mais adequada para cada situação.
Assim, vale ressaltar que o planejamento tributário é essencial. Embora o Simples Nacional seja muitas vezes vantajoso, algumas empresas podem se beneficiar mais de outros regimes tributários, como o Lucro Presumido, dependendo de suas características e necessidades específicas.
O Lucro Presumido é um regime tributário mais complexo e a empresa já inicia pagando, na cidade de São Paulo, 16,33% sobre o faturamento, impostos pagos em guias separadas (diferente do simples onde o recolhimento é unificado em uma única guia).
Outra possibilidade é atuar como pessoa física autônomo. Os impostos seriam geridos através do Carne Leão, de acordo com a Tabela Progressiva do IRPF, que pode gerar um custo tributário de até 27,50% de toda a sua receita.
Cada alternativa acima tem vantagens e desvantagens e a decisão final deve levar em conta as características de cada negócio.
Realize sempre um estudo detalhado para identificar qual o melhor regime tributário para sua empresa, para isso consulte sempre um contador!!!