Como saber qual enquadramento tributário ideal para a minha empresa
Confira a análise dos três tipos de regimes utilizados no Brasil e saiba como consultar o enquadramento tributário.
Importância do enquadramento tributário
Todo negócio necessita realizar diversos processos para seguir funcionando de maneira segura e eficiente.
E a definição estratégica do seu enquadramento tributário é essencial para que isso seja possível.
Assim, saber escolher corretamente o regime ideal para a sua empresa deve ser prioridade. Afinal, a saúde financeira do seu negócio depende dos passos certos que você dá em áreas importantes da sua empresa.
E, para ajudar você nesse caminho, o Sebrae traz, neste artigo, uma explicação detalhada sobre os tipos de regimes tributários que existem no Brasil e ajuda você a definir qual se enquadra melhor no seu empreendimento. Vamos lá?
Definir de forma assertiva e bem pensada estrategicamente o enquadramento tributário da empresa pode ser essencial para o sucesso de qualquer negócio, principalmente se tratando das pequenas e microempresas.
Afinal, essa escolha pode levar à economia com diversos gastos relacionados a tributos. Caso contrário, o empreendimento pode ser prejudicado no longo prazo e terminar por gerar prejuízos inevitáveis por conta dos impostos.
E isso é o que todo empreendedor deseja evitar, não é mesmo?
Portanto, realizar um bom planejamento tributário é fundamental para saber qual é o regime de tributação que melhor se encaixa no perfil da sua empresa.
Assim, essa escolha deve ser feita com muita clareza, para que o enquadramento definido ajude a manter a boa saúde financeira do seu negócio.
Com isso em mente vamos, agora, conhecer mais sobre os três tipos de regimes de tributos para que você saiba qual enquadramento tributário é o melhor para o seu empreendimento.
Os três regimes tributários no Brasil
Atualmente, existem três tipos de regimes tributários pelos quais uma empresa pode optar no Brasil.
São eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
A seguir, vamos nos aprofundar em cada um deles, explicando quais as suas principais características e com quais perfis de negócio eles se combinam melhor. Vamos conhecê-los?
Simples Nacional:
O Simples Nacional é o mais recente entre os regimes tributários existentes no Brasil.
Ele foi instituído pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, criada para simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Como ele foi criado justamente como um regime visando atender micro e pequenas empresas, o Simples Nacional compreende os tributos voltados exclusivamente a esses tipos de empreendimentos, possuindo menores cargas tributárias.
Além de oferecer um tratamento diferenciado para as pequenas e microempresas, esse tipo de regime conta com alíquotas nominais que variam de 4% a 22,90%, distribuídas em seis anexos, contemplando variados setores e atividades econômicas.
Assim, o Simples Nacional é a opção de regime tributário mais adequado para pequenos e microempreendimentos que possuem faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais.
É interessante ressaltar que negócios como o comércio atacadista e a indústria não são os melhores enquadramentos para o regime do Simples Nacional.
Isso ocorre em virtude das limitações nas transferências dos créditos tributários envolvidos nesse processo.
As características das empresas que se enquadram no regime Simples Nacional:
- Empresas com margens de lucros médias e altas;
- Com custos operacionais baixos;
- Possuir uma boa participação das despesas com a folha de pagamento;
- Transações com mercadorias não beneficiadas pela redução da base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- Não ter mercadorias no regime de Substituição Tributária;
- Seus consumidores serem os clientes finais.
Vamos conferir, em seguida, quais são os tributos que as empresas que se enquadram no regime do Simples Nacional precisam recolher:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS)
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
É importante lembrar que todos esses tributos citados são recolhidos por meio de uma guia única, contribuindo para reduzir bastante a burocracia envolvida em todo o processo.
Lucro Presumido:
O regime de Lucro Presumido se caracteriza por possuir uma forma de tributação simplificada para determinar a base de cálculo o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) das empresas.
E, para esses dois impostos, as alíquotas podem variar conforme a atividade da empresa, sendo de 8% para atividades voltadas para a indústria e o comércio e 32% para prestação de serviços.
Assim, o regime de Lucro Presumido é escolhido geralmente no planejamento tributário de empresas que faturem até R$ 78 milhões por ano.
Porém, ele também é indicado para negócios que possuem lucros elevados, mas que não são obrigados a adotar o regime de Lucro Real, que veremos adiante.
Portanto, o regime de Lucro Presumido pode ser muito interessante para os negócios, com margem de lucro superiores às presumidas, possuem baixos custos operacionais, com uma folha de pagamento pequena.
Ainda que essas condições estejam combinando com o contexto do negócio, é interessante verificar se o regime do Simples Nacional é mais vantajoso em comparação ao do regime de Lucro Presumido.
As características das empresas que se enquadram no regime de Lucro Presumido:
- Possuir margens de lucro acima dos limites de presunção;
- Poucos custos operacionais;
- Pouca participação nas despesas de folha de pagamento;
- Transacionar com mercadorias com redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
- Possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária;
- Ter o faturamento até R$ 78 milhões.
Lucro Real:
O regime de Lucro Real possui a cobrança dos mesmos impostos existentes no regime de Lucro Presumido, ou seja, são levados em conta o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), com alíquotas de 15% e 9%, respectivamente.
A grande diferença é que, neste regime, as alíquotas são calculadas se baseando no lucro real do negócio, ou seja, no resultado da relação entre a receita e as despesas do empreendimento.
No regime de Lucro Real, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, somado aos ajustes feitos pela legislação fiscal.
Assim, o regime tributário de Lucro Real é o mais indicado para empresas com margens de lucro reduzidas (menores do que 32%) ou com prejuízo.
Geralmente, esse é o caso de grandes indústrias ou de empresas que possuem muitas despesas com matéria-prima, energia elétrica, aluguéis, entre outras.
Dessa forma, normalmente ele é adotado por empresas de grande porte, devido à necessidade de maior controle, planejamento e conhecimento técnico.
Também se encaixam nesse enquadramento os casos em que a lei impõe o regime de Lucro Real, como as instituições de origem financeira: bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, distribuidora de títulos e valores mobiliários, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, entre outras.
As vantagens do regime de Lucro Real são:
- Manutenção dos relatórios econômicos atualizados;
- Relatórios fiscais, balanço e balancete;
- Guarda e organização de documentos para atendimento à fiscalização (melhor identificação);
- Compensação de prejuízo;
- Benefícios fiscais;
- Tributos sobre o lucro líquido.
É interessante pontuar que a escolha pelo regime tributário de Lucro Real gera maiores obrigações burocráticas aos negócios junto à Receita Federal, se comparado aos regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido.
As características das empresas que se enquadram no regime de Lucro Real:
- Margens de lucro baixas ou prejuízo;
- Custos de operação altos com aluguéis, fretes, matéria-prima e energia elétrica;
- Realizar transações com mercadorias que possuem redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
- Possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária;
- Ter faturamento acima de R$ 78 milhões.
Fonte: Sebrae