Escrituração Contábil Digital – ECD
A ECD faz parte do projeto SPED e tem como objetivo a substituição da escrituração contábil em papel pela escrituração transmitida em versão digital dos seguintes livros:
- Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
- Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
- Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Quem está obrigado?
As pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.
Quem está dispensado? (PJ de direito privado).
- Optante pelo Simples Nacional;
- Lucro Presumido (exceto se não optou pelo livro caixa ou distribuiu lucro em valor superior ao apurado pelas regras da presunção);
- Inativa durante todo ano-calendário;
- Imune e isenta que auferiu, no ano-calendário, receitas cuja soma seja inferior a R$4.800.00,00.
Prazo de Entrega
A ECD deve ser apresentada anualmente até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário.
2023: A entrega da ECD deve ser feita até 31/05/2023, referente ao ano-calendário de 2022.
Multa
0,02% por dia de atraso sobre o valor da receita bruta, limitada a 1%, aos que não cumprirem o prazo.
0,5% do valor da receita bruta da PJ aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação.
5% sobre o valor da operação, limitada a 1% do valor da receita bruta da PJ no período a que se refere a escrituração, para informações omissas ou incorretas.
Fonte: Checkpoint