Imposto de Renda tem nova tabela progressiva com dedução simplificada; veja como funciona
Nova tabela entrará nos cálculos do IR 2024 com mais contribuintes isentos
A publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.171, no último domingo (30 de abril), é um passo concreto na correção da tabela do Imposto de Renda. Por ser provisória, a norma ainda precisa passar por análise no Congresso Nacional (Câmara e Senado) e ser aprovada para virar lei definitiva. Nesse caminho, o texto também pode sofrer alterações.
“O Congresso tem 60 dias para analisar a MP e, depois, mais 60 dias de prazo para que seja dada a sanção presidencial para ela ser convertida em lei”, afirma Giuliana Burger, advogada tributária do Velloza Advogados.
Considerando o texto original, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a base da tabela progressiva do Imposto de Renda passa dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Somado a isso, a Receita Federal vai utilizar um novo desconto simplificado mensal de R$ 528 na fonte para operacionalizar a nova faixa de isenção — que passa a ser de R$ 2.640 — o valor é equivalente ao dobro do novo salário mínimo, de R$ 1.320, que entrou em vigor na segunda-feira (1º).
O governo prometeu subir a isenção ainda mais, para R$ 5 mil, até 2026 — ano em que termina o terceiro mandato de Lula.
A medida era muito aguardada. O último ajuste integral da tabela ocorreu em 1996 e, de lá para cá, a desafagem acumulada atingiu 148%, segundo estimativa da Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal). A última atualização foi parcial, há oito anos, durante o governo de Dilma Rousseff (PT), quando se fixou a faixa atual de isenção em R$ 1.903,98.
O efeito prático da correção é o seguinte: 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas deixarão de pagar o Imposto de Renda, segundo projeção da Receita Federal. As mudanças já estão em vigor sob força da Medida Provisória, mas valem para fins de cálculos de IR a partir de 2024.
Veja como o que muda e como vai funcionar o novo formato da tabela progressiva.
Nova tabela
A nova tabela progressiva já está em vigor, desde 1º de maio de 2023, porque os efeitos da MP são imediatos, segundo a advogada Giuliana Burger.
Veja como será a nova tabela:
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Tabela progressiva mensal válida até abril de 2023:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até R$ 1903,98 | – | – |
De R$ 1.903,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,89 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Fonte: Infomoney.com.br