Nova Lei Trabalhista 2026: Empresas Precisam se Adequar às Novas Regras sobre Saúde dos Colaboradores
A Lei nº 15.377/2026 entrou em vigor trazendo importantes alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente nos artigos 169-A e 473, com foco na promoção da saúde dos trabalhadores e na prevenção de doenças.
As novas exigências impactam diretamente a rotina das empresas e exigem atenção para evitar passivos trabalhistas, penalidades administrativas e problemas em fiscalizações.
Neste artigo, a Organização Contábil Raja explica os principais pontos e como sua empresa deve se preparar.
1. Divulgação obrigatória de campanhas de saúde
A nova legislação determina que as empresas passam a ter a obrigação de informar e incentivar ações relacionadas à saúde preventiva dos colaboradores.
Entre os temas obrigatórios estão:
- Campanhas de vacinação;
- Prevenção de doenças;
- Prevenção do câncer;
- Orientações sobre cuidados gerais com a saúde.
O objetivo da medida é ampliar o acesso à informação e fortalecer ações preventivas no ambiente corporativo.
Como a empresa pode cumprir essa obrigação?
A recomendação é que essas campanhas sejam divulgadas por meios formais, como:
- E-mails internos;
- Murais informativos;
- Intranet;
- Comunicados oficiais;
- Programas internos de saúde ocupacional.
Além disso, é fundamental manter registros dessas divulgações, pois eles podem ser exigidos em eventual fiscalização trabalhista.
2. Ausência justificada para exames preventivos
Outro ponto importante da nova lei é o direito do colaborador de se ausentar por até 3 (três) dias por ano, sem prejuízo salarial, para a realização de exames preventivos de saúde.
Essa ausência será considerada justificada, desde que o trabalhador apresente comprovação da realização do exame.
Isso exige atenção especial do setor de RH e da folha de pagamento para evitar descontos indevidos e futuros passivos trabalhistas.
3. O que a empresa deve fazer na prática?
Para garantir conformidade legal e evitar transtornos, algumas medidas são altamente recomendadas.
Criar uma política interna
É importante estabelecer regras claras sobre o uso desse benefício, orientando colaboradores e gestores sobre como o procedimento deve funcionar.
Solicitar comunicação prévia
Sempre que possível, o colaborador deve informar previamente sua ausência, permitindo melhor organização das atividades internas.
Exigir comprovante
A apresentação de documento que comprove a realização do exame é essencial para caracterizar a falta como justificada.
Planejar as ausências
Principalmente em períodos de alta demanda, fechamento de folha, vésperas de feriados ou datas estratégicas, o planejamento evita prejuízos operacionais.
Orientar gestores
Líderes e responsáveis pelos setores devem estar preparados para acompanhar e controlar essas ausências de forma adequada.
Manter registros internos
Toda ocorrência deve ser devidamente registrada para garantir segurança jurídica e facilitar auditorias futuras.
4. Quais os riscos para quem não se adequar?
Ignorar essas novas exigências pode gerar diversos problemas para a empresa, como:
- Fiscalizações trabalhistas;
- Autuações administrativas;
- Reclamações trabalhistas;
- Passivos por descontos salariais indevidos;
- Questionamentos sobre falhas na gestão de pessoas.
A prevenção continua sendo o melhor caminho.
Conclusão
A Lei nº 15.377/2026 reforça a importância da saúde preventiva no ambiente de trabalho e aumenta a responsabilidade das empresas na promoção do bem-estar dos colaboradores.
Mais do que uma obrigação legal, trata-se de uma oportunidade de fortalecer boas práticas de gestão, reduzir riscos trabalhistas e melhorar o clima organizacional.