ALERTA: Novas Regras de Tributação sobre Lucros e Altas Rendas a partir de 2026
Gostaríamos de alertá-lo(a) sobre uma importante mudança na legislação tributária brasileira, a Lei nº 15.270/2025, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026 e impactará diretamente a forma como lucros e dividendos são tributados.
O que mudou?
Até hoje, os lucros distribuídos para o(a) sócio(a) pessoa física, eram isentos de Imposto de Renda. A partir de 2026, essa regra muda:
- Imposto de Renda na Fonte sobre Dividendos: Distribuições de lucros que excederem o valor de R$ 50.000,00 em um mesmo mês passarão a sofrer a retenção de 10% de Imposto de Renda diretamente na fonte, ou seja, pela própria empresa.
- Tributação Mínima para Altas Rendas: Indivíduos com renda total anual superior a R$ 600.000,00 (somando salários, aluguéis, distribuição de lucros etc.) estarão sujeitos a um novo cálculo de imposto mínimo na sua Declaração de Ajuste Anual.
PONTO DE ATENÇÃO
A nova lei prevê uma regra de transição importante: os lucros apurados pela sua empresa até 31 de dezembro de 2025 podem ser distribuídos a você no futuro mantendo a isenção de imposto.
Condição: Para garantir esse benefício, é imprescindível que a empresa delibere formalmente (através de uma Ata de Reunião de Sócios) sobre a distribuição desses lucros acumulados até a data final de 31/12/2025. O pagamento efetivo poderá ocorrer em 2026, 2027 e 2028, conforme o cronograma definido nesta ata.
O que precisa ser feito? Ações Prioritárias
PRIORIDADE MÁXIMA: SEPARAÇÃO DAS CONTAS PESSOAIS E EMPRESARIAIS
É imperativo e urgente que haja uma separação completa e rigorosa entre as contas bancárias da empresa e as suas contas pessoais.
A partir de 2026, o controle das distribuições de lucros será mensal.
Se a soma de todas as distribuições de lucros realizadas para o(a) mesmo(a) sócio(a), dentro do mesmo mês, ultrapassar o limite de R$ 50.000,00, deverá ser informado ao departamento contábil.
Este procedimento é crucial para que possamos apurar o valor exato do Imposto de Renda (IRRF) de 10% e providenciar o recolhimento do tributo. A responsabilidade pela retenção é da empresa, e a falha neste processo resultará em penalidades.
Aproveitar a janela de isenção: Formalizar a distribuição dos lucros acumulados até 2025 em Ata de Reunião de Sócios.
Revisar a governança financeira: Implementar novos procedimentos de controle de pagamentos e separação de contas.
Avaliar a necessidade de uma gestão mais eficiente do patrimônio: O novo cenário tributário abre portas para um planejamento mais robusto com uma estrutura jurídica altamente eficaz: a Holding Patrimonial. A empresa operacional distribui os lucros diretamente para a Holding, que passa a ser sócia da operação. A transferência entre duas pessoas jurídicas (PJ → PJ) continua sendo totalmente isenta de impostos.
O dinheiro fica "represado" na Holding, disponível para ser reinvestido em novos negócios, no mercado financeiro ou em imóveis.
O fato gerador do novo imposto (a transferência para a pessoa física) só acontece quando a Holding distribuir os lucros para a pessoa física. Isso dá controle total sobre o momento e o valor da tributação, permitindo um planejamento minucioso para se manter dentro dos limites de isenção ou para escolher o melhor momento para um recebimento maior.
Organização Contábil Raja