ALERTA: Novas Regras de Tributação sobre Lucros e Altas Rendas a partir de 2026

Gostaríamos de alertá-lo(a) sobre uma importante mudança na legislação tributária brasileira, a Lei nº 15.270/2025, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026 e impactará diretamente a forma como lucros e dividendos são tributados.

O que mudou?

Até hoje, os lucros distribuídos para o(a) sócio(a) pessoa física, eram isentos de Imposto de Renda. A partir de 2026, essa regra muda:

  1. Imposto de Renda na Fonte sobre Dividendos: Distribuições de lucros que excederem o valor de R$ 50.000,00 em um mesmo mês passarão a sofrer a retenção de 10% de Imposto de Renda diretamente na fonte, ou seja, pela própria empresa.
  1. Tributação Mínima para Altas Rendas: Indivíduos com renda total anual superior a R$ 600.000,00 (somando salários, aluguéis, distribuição de lucros etc.) estarão sujeitos a um novo cálculo de imposto mínimo na sua Declaração de Ajuste Anual.

PONTO DE ATENÇÃO

A nova lei prevê uma regra de transição importante: os lucros apurados pela sua empresa até 31 de dezembro de 2025 podem ser distribuídos a você no futuro mantendo a isenção de imposto.

Condição: Para garantir esse benefício, é imprescindível que a empresa delibere formalmente (através de uma Ata de Reunião de Sócios) sobre a distribuição desses lucros acumulados até a data final de 31/12/2025. O pagamento efetivo poderá ocorrer em 2026, 2027 e 2028, conforme o cronograma definido nesta ata.

O que precisa ser feito? Ações Prioritárias

PRIORIDADE MÁXIMA: SEPARAÇÃO DAS CONTAS PESSOAIS E EMPRESARIAIS

É imperativo e urgente que haja uma separação completa e rigorosa entre as contas bancárias da empresa e as suas contas pessoais.

A partir de 2026, o controle das distribuições de lucros será mensal.

Se a soma de todas as distribuições de lucros realizadas para o(a) mesmo(a) sócio(a), dentro do mesmo mês, ultrapassar o limite de R$ 50.000,00, deverá ser informado ao departamento contábil.

Este procedimento é crucial para que possamos apurar o valor exato do Imposto de Renda (IRRF) de 10% e providenciar o recolhimento do tributo. A responsabilidade pela retenção é da empresa, e a falha neste processo resultará em penalidades.

Aproveitar a janela de isenção: Formalizar a distribuição dos lucros acumulados até 2025 em Ata de Reunião de Sócios.

Revisar a governança financeira: Implementar novos procedimentos de controle de pagamentos e separação de contas.

Avaliar a necessidade de uma gestão mais eficiente do patrimônio: O novo cenário tributário abre portas para um planejamento mais robusto com uma estrutura jurídica altamente eficaz: a Holding Patrimonial. A empresa operacional distribui os lucros diretamente para a Holding, que passa a ser sócia da operação. A transferência entre duas pessoas jurídicas (PJ → PJ) continua sendo totalmente isenta de impostos.

O dinheiro fica "represado" na Holding, disponível para ser reinvestido em novos negócios, no mercado financeiro ou em imóveis.

O fato gerador do novo imposto (a transferência para a pessoa física) só acontece quando a Holding distribuir os lucros para a pessoa física. Isso dá controle total sobre o momento e o valor da tributação, permitindo um planejamento minucioso para se manter dentro dos limites de isenção ou para escolher o melhor momento para um recebimento maior.

Organização Contábil Raja