Reforma Tributária – Simples Nacional

Com a Reforma Tributária, houve a alteração de diversos dispositivos legais relativos ao Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006). Confira abaixo um panorama das mudanças:

1. Novo cenário tributário

No contexto do Simples Nacional, dois dos novos tributos criados pela Reforma Tributária (o IBS e a CBS) foram incluídos dentre aqueles a serem recolhidos mediante documento único de arrecadação, substituindo:

  • O PIS/COFINS, que será retirado da lista de tributos abrangidos pela arrecadação única a partir de 2027;
  • O ICMS e o ISS, a partir de 2033.

2. Alterações na Receita Bruta

A definição de receita bruta foi ampliada, para fins de enquadramento como ME ou EPP. Agora, além da venda de bens e serviços, também entram no cálculo:

  • Outras receitas relacionadas à atividade principal da empresa;
  • Operações com bens imateriais, como direitos e ativos intangíveis.

3. Vedação ao Simples Nacional

Foram ampliadas as situações que impedem a adesão ao Simples Nacional:

  • Inclusão de sócios “de fato” (aqueles que atuam como sócios, mesmo sem constar formalmente no contrato social;
  • Empresas com presença no exterior;
  • Sócios ou titulares domiciliados fora do Brasil;
  • Atividades de locação de imóveis próprios.

4. DEFIS

A declaração anual foi substituída por uma declaração mensal. Foi criada a “declaração assistida”, com dados pré-preenchidos pela Receita Federal. A confirmação ou ajuste dessa declaração constitui confissão de dívida.

5. Regime regular de IBS/CBS

O optante do Simples poderá apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, ou seja, fora do Simples Nacional, observando a regra geral aplicável aos demais contribuintes. Neste caso:

  • A opção pelo regime regular é válida semestralmente, devendo ser exercida nos meses de setembro e abril anteriores ao semestre respectivo. A alteração, portanto, é possível no mesmo ano de referência;
  • Caso opte pelo regime regular, o contribuinte do Simples poderá tomar o crédito de IBS/CBS.

6. Opção pelo Simples

A opção pelo Simples Nacional deverá ser feita até o último dia útil de setembro, produzindo efeitos no ano-calendário seguinte.

Organização Contábil Raja