O que as empresas precisam saber: nova regra da licença-maternidade em internação prolongada

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.222/2025, que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade em situações de internação hospitalar prolongada, as empresas precisam se atentar às novas obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Essa mudança impacta diretamente o controle de afastamentos, o pagamento de benefícios e o envio de informações ao eSocial.

Quando a prorrogação se aplica

A prorrogação pode ocorrer quando:

  • A mãe ou o recém-nascido permanecem internados por mais de 14 dias, e
  • A internação esteja relacionada ao parto ou às condições de saúde do bebê.

Nesses casos, o início da contagem da licença-maternidade passa a ocorrer a partir da alta hospitalar, e não mais da data do parto.
Se a mãe já estava de licença antes do parto, esse tempo é descontado do total de 120 dias, mas a contagem principal do benefício só começa após a alta.

Procedimentos para o empregador

  1. Recebimento da documentação médica
    Solicite à colaboradora o atestado ou relatório hospitalar que comprove o período de internação superior a 14 dias e o respectivo comprovante de alta médica.
    Esses documentos devem ser arquivados no prontuário funcional e servem de base para justificar a prorrogação.
  2. Ajuste da data de início no eSocial
    No eSocial, é necessário retificar o evento de afastamento (S-2230), informando a nova data de início da licença — correspondente à data da alta hospitalar.
    Esse ajuste garante que o sistema reconheça corretamente o período de licença-maternidade e o direito ao benefício.
  3. Salário-maternidade pago pela empresa
    • A empresa continua adiantando o salário-maternidade à empregada, podendo compensar o valor integral nas contribuições previdenciárias (GFIP/DCTFWeb).
    • A prorrogação será automaticamente reembolsada pelo INSS, desde que o evento seja devidamente registrado no eSocial.
  4. Cuidado com o prazo de pagamento
    O salário-maternidade deve acompanhar o período total do afastamento, incluindo os dias adicionais decorrentes da prorrogação.
    É importante garantir que a folha de pagamento não seja encerrada antes do ajuste no sistema.

Dica para o RH

O ideal é que o RH mantenha contato próximo com a colaboradora durante o período de internação, para monitorar as datas e atualizar o sistema assim que a alta hospitalar for concedida.
Além disso, é recomendável revisar o manual interno de afastamentos e os modelos de comunicação ao INSS para incluir a nova regra.

A RAJA Contabilidade está pronta para auxiliar empresas na adequação dessas mudanças, orientando sobre os procedimentos corretos no eSocial, folha de pagamento e compensações previdenciárias.
Com orientação técnica, é possível cumprir a lei e, ao mesmo tempo, garantir um acolhimento humanizado às colaboradoras em um momento tão sensível.

Quer que eu adicione um quadro-resumo no final com os “antes e depois” da regra (para deixar o artigo mais visual para o blog)?