Recebimento da pensão por morte quando o casal já é aposentado – Conheça as regras
A aposentadoria é um benefício que pode ser acumulado com a pensão por morte e dessa forma, se os dois membros da casal forem aposentados podem receber a própria aposentadoria e a do conjugue caso um deles faleça, a pensão por morte.
As regras mudaram, entretanto, com a Emenda Constitucional n.º 103 (reforma da Previdência), em novembro de 2019. Continua permitido o acumulo mas a forma de cálculo do valor foi alterada.
O segurado deve agora escolher o benefício mais vantajoso ou seja, o de maior valor, que ele receberá integralmente.
O segundo benefício terá redução e o beneficiário terá direito a uma parcela desse benefício, de acordo com faixas baseadas no salário mínimo:
I - 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos;
II - 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos;
III - 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos; e
IV - 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.
Essas mudanças só valem para benefícios iniciados após reforma e quem já recebia dois benefícios antes de novembro de 2019 não foi afetado.
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