
Atenção! Novas regras para emissão de atestado médico
A partir de 5 de novembro de 2024, entram em vigor as novas regras divulgadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), conforme a Resolução CFM 2.382/2024, sobre o gerenciamento e a emissão de atestados médicos físicos e digitais.
Estas serão obrigatórias a partir de 6 de março de 2025.
A mudanças são para reduzir fraudes e falsificações, garantindo segurança jurídica às empresas públicas e privadas, frente ao grande volume de atestados materialmente falsos. Documentos que não seguirem a nova disciplina não serão aceitos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e por empresas públicas e privadas e demais serviços de perícia médica e de medicina do trabalho.
MUDANÇAS PRINCIPAIS:
A plataforma Atesta CFM se torna o sistema oficial e obrigatório para a emissão e o gerenciamento de atestados médicos, inclusive de saúde ocupacional (ASO), em todo o território nacional, em meio digital ou físico, com base nas normas e diretrizes estabelecidas da resolução.
Documentos emitidos ou verificados via Atesta CFM serão considerados válidos e produzirão os efeitos legais, mas os que excepcionalmente forem emitidos em papel e com elementos de segurança gerados pela plataforma gozarão das mesmas garantias dos atestados gerados digitalmente.
Para emissão do atestado, o paciente precisa apresentar ao médico um documento com foto e, em caso de menor ou interdito, a prova de identidade deverá ser exigida de seu responsável legal.
Os médicos somente poderão fornecer atestados com o diagnóstico codificado por justa causa, exercício de dever legal, solicitação do próprio paciente ou do representante legal.
A partir de 6 de março de 2025, documentos emitidos pelas plataformas existentes somente serão considerados válidos quando integrados ao ecossistema Atesta CFM.
NOVAS EXIGÊNCIAS NOS ATESTADOS:
- Exigências de que constem nos novos atestados:
- Identificação do médico, com nome e CRM/UF;
- Tempo concedido de dispensa à atividade necessário para a recuperação do paciente;
- Registro de Qualificação de Especialista (RQE), se houver;
- Identificação do paciente, com nome e número do CPF, quando houver;
- Informação da Classificação Internacional de Doenças (CID) e sua apresentação no atestado mediante autorização do paciente ou de seu representante legal;
- Data de emissão;
- Assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico, ou assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), quando manuscrito;
- Dados de contatos profissionais (telefone e/ou e-mail);
- Endereço profissional ou residencial do médico.
ATENÇÃO AOS DADOS PESSOAIS: A Resolução 2.382 está em total adaptação aos conceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para o tratamento adequado das informações do paciente.