13º Salário
O 13º salário (originalmente denominado de gratificação natalina) foi instituída pela Lei nº 4.090/62 e atualmente está regulamentado pelo Decreto nº 10.854/2021.
Com o advento da Constituição de 1988, por meio do inciso VIII do seu art. 7º, foi caracterizado como um direito constitucional do trabalhador.
Quem deve receber?
- Todos os empregados (urbano, rural, doméstico e avulso) com registro em CTPS; e
- Beneficiários de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, bem como os aposentados e pensionistas.
Atenção: Os aposentados que estiverem trabalhando com registro em CTPS também têm o direito ao recebimento do 13º salário relativo ao vínculo ativo, ou seja, receberão o 13º salário com base em sua aposentadoria (pago pelo INSS) e o 13º salário com base em sua remuneração (pago pelo empregador).
Importante:
O 13º salário deverá ser pago proporcionalmente aos meses trabalhados. A fração de 15 dias trabalhados será considerada como mês integral.
Por exemplo, caso o trabalhador tenha iniciado as atividades no dia 01/03 receberá o pagamento do 13º referente a 10 meses trabalhados.
Prazo para pagamento:
- 1ª Parcela: deve ser paga entre 1° de janeiro a 30 de novembro de cada ano.
- 2ª Parcela: deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Observação: o empregador pode optar por fazer o pagamento em parcela única, nesse caso deverá realizar o pagamento até o dia 30 de novembro.
Faltas
Somente serão deduzidas do 13º salários as faltas que não forem justificadas.
Base Cálculo
A base de cálculo d 13º salário será a remuneração do empregado no mês de dezembro. Como a base de cálculo será a remuneração, além do salário também integrarão a base de cálculo:
- Gorjetas
- Comissões
- Percentagens
- Gratificações
- Abonos
- Férias
- Rescisão do contrato de trabalho
- Outras prestações que a empresa fornaça com habitualidade para o trabalhador.
Incidências
1ª Parcela: será descontado o valor de FGTS.
2ª Parcela: serão descontados os valores de INSS, IRRF e FGTS (subtraindo o valor já pago na 1ª parcela).
Caso o empregador opte pelo pagamento em parcela única, deverá realizar todos os recolhimentos dentro da mesma parcela.
Penalidade
Caso o empregador deixe de cumprir com o pagamentos do 13º ficará sujeito a multa de R$170,26 por empregado prejudicado, e no caso da reincidência a multa será dobrada.
Fonte: Checkpoint